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Suspenso o expediente e prorrogados os prazos processuais na Seção Judiciária da Bahia e Subseções vinculadas no dia 23 de junho de 2017

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

Portaria Presi 195

Suspende o expediente interno e externo e prorroga os prazos processuais na Seção Judiciária da Bahia e Subseções vinculadas no dia 23 de junho de 2017, mediante compensação e revoga Portaria Presi 183/2017.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante nos autos do Processo Administrativo Eletrônico PAe/SEI 0006087-55.2017.4.01.8004,

CONSIDERANDO:

a) a solicitação formulada pela Diretora do Foro da Seção Judiciária da Bahia, encaminhando pedido da Associação dos Servidores da Justiça Federal da Bahia para suspensão do expediente forense no dia 23 de junho de 2017 naquela seção, tendo em vista os tradicionais festejos juninos;

b) os transtornos nos dias de comemoração dos festejos juninos ocorridos em todo o estado da Bahia, com a interdição de trânsito, grande quantidade de pessoas e os problemas de segurança nas áreas administrativas onde se realizam as comemorações e se localizam as sedes da Justiça Federal;

c) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região à suspensão dos prazos processuais e do expediente, mediante compensação, na Seção Judiciária da Bahia e nas seções judiciárias vinculadas;

d) a Portaria Presi 183 de 19 de maio de 2017, que suspende o expediente interno e externo e prorroga os prazos processuais na Seção Judiciária da Bahia, no dia 23 de junho de 2017, mediante compensação;

e) o erro material ocorrido na Portaria Presi 183/2017, uma vez que as subseções judiciárias da Bahia não foram incluídas na suspensão de expediente e na prorrogação dos prazos processuais no dia 23/06/2017, conforme autorizado pela Corregedoria Regional e pela Presidência,

Art. 1º SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, o expediente interno e externo e os prazos processuais na Seção e Subseções Judiciárias da Bahia, no dia 23 de junho de 2017, mediante compensação, prorrogando-se para o próximo dia útil os prazos que, porventura, devam iniciar-se ou completar-se nesse dia, nos termos do §1º do art. 224 do Código do Processo Civil.

Paragrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica à sede das Subseções Judiciárias de Paulo Afonso/BA e de Feira de Santana/BA, que já tiveram a suspensão de expediente e prazos processuais autorizada pela Portaria Presi 191 de 23 de maio de 2017.

Art. 2º A compensação a que se refere o art. 1º desta Portaria deverá ser informada à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região pela Diretoria do Foro, na sua integral sistemática - dia de compensação e sua efetivação - no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

Art. 3º MANTER, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem evitar perecimento de direito.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se Portaria Presi 183 de 19 de maio de 2017.

Desembargador Federal HILTON QUEIROZ

Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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