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Suspenso o expediente e prorrogados os prazos processuais na Seção Judiciária da Bahia no dia 23/06/2017

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

Portaria Presi 183

Suspende o expediente interno e externo e prorroga os prazos processuais na Seção Judiciária da Bahia, no dia 23 de junho de 2017, mediante compensação.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante nos autos do Processo Administrativo Eletrônico PAe/SEI 0006087-55.2017.4.01.8004,

CONSIDERANDO:

a) a solicitação formulada pela Diretora do Foro da Seção Judiciária da Bahia, encaminhando pedido da Associação dos Servidores da Justiça Federal da Bahia para suspensão do expediente forense no dia 23 de junho de 2017 naquela seccional, tendo em vista os tradicionais festejos juninos;

b) os transtornos nos dias de comemoração dos festejos juninos ocorridos em todo o estado da Bahia, com a interdição de trânsito, grande quantidade de pessoas e os problemas de segurança nas áreas administrativas onde se realizam as comemorações e se localizam as sedes da Justiça Federal;

c) que a festa junina faz parte do calendário festivo da região, motivo pelo qual as repartições públicas municipais, estaduais e federais da Bahia, permanecem fechadas ou decretam ponto facultativo, conforme o Decreto 2.241 de 17/01/2017 do Governo da Bahia, que decretou ponto facultativo na data, mediante compensação; o Decreto Judiciário/TJ/BA 68 de 23/01/2017; a Portaria 605/2016 do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia;

e) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região à suspensão dos prazos processuais e do expediente, mediante compensação,

RESOLVE:

Art. 1º SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, o expediente interno e externo e os prazos processuais na Seção Judiciária da Bahia, no dia 23 de junho de 2017, mediante compensação, prorrogando-se para o próximo dia útil os prazos que, porventura, devam iniciar-se ou completar-se nesse dia, nos termos do §1º do art. 224 do Código do Processo Civil.;

Art. 2º A compensação a que se refere o art. 1º desta Portaria deverá ser informada à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região pela Diretoria do Foro, na sua integral sistemática - dia de compensação e sua efetivação - no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

Art. 3º MANTER, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem evitar perecimento de direito.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal HILTON QUEIROZ

Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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