TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
Portaria Presi 191
Suspende o expediente interno e externo e os prazos processuais nas Subseções Judiciárias de Paulo Afonso/BA e de Feira de Santana/BA, no dia 23 de junho de 2017, mediante compensação.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão do Conselho de Administração, em sessão realizada em 18 de maio de 2017, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico PAe/SEI 0001898-34.2017.4.01.8004,
CONSIDERANDO:
a) a solicitação formulada pelo Diretor da Subseção Judiciária de Paulo Afonso/BA, de suspensão do expediente interno e externo no dia 23 de junho de 2017 naquela subseccional, tendo em vista os tradicionais festejos juninos;
b) a solicitação do Diretor da Subseção Judiciária de Feira de Santana/BA, nos autos do PAe/Sei 0004819-63.2017.4.01.8004, de suspensão de de expediente no dia 23 de junho de 2017 naquela subseccional, tendo em vista o calendário anual típico daquela região;
c) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região à suspensão dos prazos processuais e do expediente, mediante compensação,
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER o expediente interno e externo e os prazos processuais nas Subseções Judiciárias de Paulo Afonso/BA e de Feira de Santana/BA, no dia 23 de junho de 2017, mediante compensação;
Art. 2º A compensação a que se refere o art. 1º desta Portaria deverá ser informada à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região pela Diretoria do Foro, na sua integral sistemática - dia de compensação e sua efetivação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Art. 3º MANTER, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem evitar perecimento de direito.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal HILTON QUEIROZ
Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região