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Suspenso o expediente externo de 4 a 8/5 na Subseção de Montes Claros (MG)

Portaria Presi 184

Suspende o expediente externo e os prazos processuais na Subseção Judiciária de Montes Claros/MG no período de 4 a 8 de maio de 2015.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão do Conselho de Administração na sessão do dia 23 de abril de 2015, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico - PAe 0000599-39.2014.4.01.8000,

CONSIDERANDO:

a) a realização de mutirão de audiências nos JEFs Adjuntos das Varas Federais da Subseção Judiciária de Montes Claros/MG, no período de 4 a 9 de maio de 2015;

b) a solicitação dos magistrados daquela subseção judiciária de suspensão do expediente externo e dos prazos processuais naquela Subseção Judiciária, com vistas à dedicação de magistrados e servidores ao mutirão e objetivando maior eficiência aos trabalhos;

c) as manifestações favoráveis da Coordenação dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região e da Corregedoria Regional da Justiça Federal,

RESOLVE:

I - SUSPENDER o expediente externo e os prazos processuais na Subseção Judiciária de Montes Claros/MG, no período de 4 a 8 de maio de 2015, tendo em vista a realização de mutirão de audiências.

II - MANTER, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem evitar perecimento de direito.

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal CÂNDIDO RIBEIRO
Presidente


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