Portaria Presi 184
Suspende o expediente externo e os prazos processuais na Subseção Judiciária de Montes Claros/MG no período de 4 a 8 de maio de 2015.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão do Conselho de Administração na sessão do dia 23 de abril de 2015, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico - PAe 0000599-39.2014.4.01.8000,
CONSIDERANDO:
a) a realização de mutirão de audiências nos JEFs Adjuntos das Varas Federais da Subseção Judiciária de Montes Claros/MG, no período de 4 a 9 de maio de 2015;
b) a solicitação dos magistrados daquela subseção judiciária de suspensão do expediente externo e dos prazos processuais naquela Subseção Judiciária, com vistas à dedicação de magistrados e servidores ao mutirão e objetivando maior eficiência aos trabalhos;
c) as manifestações favoráveis da Coordenação dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região e da Corregedoria Regional da Justiça Federal,
RESOLVE:
I - SUSPENDER o expediente externo e os prazos processuais na Subseção Judiciária de Montes Claros/MG, no período de 4 a 8 de maio de 2015, tendo em vista a realização de mutirão de audiências.
II - MANTER, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem evitar perecimento de direito.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal CÂNDIDO RIBEIRO
Presidente