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Suspenso o expediente externo e os prazos processuais em unidades judiciais da Subseção Judiciária de Uberlândia

Portaria Presi 345
Suspende o expediente externo e os prazos processuais em unidades judiciais da Subseção Judiciária de Uberlândia.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante nos autos do Processo Administrativo Eletrônico - PAe/SEI 0027664-77.2017.4.01.8008,

CONSIDERANDO:

a) a solicitação do Diretor da Subseção Judiciária de Uberlândia/MG de suspensão do expediente externo e dos prazos processuais, em razão da inauguração das novas instalações daquela subseccional, no dia 04/12/2017, com necessidade de transferência de unidades judiciais, que exigirão remanejamento de móveis, equipamentos e acervos;
b) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região;
c) a inexistência de prazo hábil para submeter a solicitação ao Conselho de Administração,
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, o expediente externo e os prazos processuais nas 1ª, 2ª, 3ª e 5ª Varas e Turma Recursal da Subseção Judiciária de Uberlândia conforme o cronograma de unidades e períodos a seguir:

Período

Unidades objeto de mudança

De 20/11/2017 a 24/11/2017

5ª Vara Federal

De 27/11/2017 a 01/12/2017

1ª e 3ª Varas Federais

De 04/12/2017 a 07/12/2017

2ª Vara Federal

De 11/12/2017 a 19/12/2017

Turma Recursal

Art. 2º MANTER, durante o período, em todas as unidades judiciais, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem evitar perecimento de direito, bem assim a realização de audiências e sessões da Turma Recursal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal HILTON QUEIROZ

Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Regiao


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