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Suspenso o expediente externo e os prazos processuais na Subseção Judiciária de Juazeiro/BA.

PORTARIA PRESI - 7070368

Suspende o expediente externo e os prazos processuais na Subseção Judiciária de Juazeiro/BA.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que consta dos autos do PAe/Sei 0000495- 87.2018.4.01.8006,

CONSIDERANDO:

a) a solicitação da Diretoria da Subseção Judiciária de Juazeiro/BA, de suspensão do expediente forense e dos prazos processuais no dia 31 de outubro de 2018, mediante compensação, em razão de realização de obra de engenharia para ampliação do arquivo judicial e instalação de aparelhos de ar condicionado em toda a área térrea do imóvel, com tráfego de material de construção insalubre e interdição de alguns pontos de passagem;

b) que a reforma não pôde ser concluída em razão das necessárias interrupções do serviço, em prol da segurança das pessoas que transitam no local e que a suspensão do expediente em 31/10, somada à proximidade dos feriados de 1º e 2 de novembro, possibilitará a completa finalização de todo o serviço;

c) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região,

RESOLVE:

Art. 1º SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, o expediente interno e externo e os prazos processuais na Subseção Judiciária de Juazeiro/BA, no dia 31 de outuro de 2018, mediante compensação.

Art. 2º A compensação deverá ser informada à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região pela Diretoria do Foro da Seção Judiciária da Bahia na sua integral sistemática - dias de compensação e período em que deverá ocorrer.

Art. 3º MANTER, durante o período, os procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar perecimento de direito.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal CARLOS MOREIRA ALVES

Presidente


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