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Suspenso o expediente forense e os prazos processuais na Subseção Judiciária de Alagoinhas/BA nos dias 3 e 4 de novembro de 2016.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante dos autos do PAe/SEI 0010756-25.2015.4.01.8004,

CONSIDERANDO:

a) a solicitação do Diretor da Subseção Judiciária de Alagoinhas/BA, ratificada pela Diretora do Foro da Seção Judiciária da Bahia, de suspensão do expediente e dos prazos processuais naquela subseccional, nos dias de 3 e 4 de novembro de 2016, tendo em vista a reforma daquela unidade jurisdicional;

b) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região;

c) a inexistência de prazo hábil para submeter a solicitação ao Conselho de Administração,

RESOLVE:

Art. 1º SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, o expediente forense e os prazos processuais da Subseção Judiciária de Alagoinhas/BA, nos dias 3 e 4 de novembro de 2016.

Art. 2º Os prazos processuais que vencerem nesse período ficam prorrogados para o dia 7 de novembro de 2016.

Art. 3º MANTER, durante o período, os procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar perecimento de direito.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador Federal HILTON QUEIROZ

Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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