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Suspenso o expediente interno e externo e os prazos processuais da Subseção Judiciária de Feira de Santana/BA nos dias 19 e 20/4/2018

PORTARIA PRESI - 5909201

Suspende o expediente interno e externo e os prazos processuais da Subseção Judiciária de Feira de Santana/BA nos dias 19 e 20/4/2018.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão proferida no Conselho de Administração, na sessão de 19/04/2018, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico - PAe/SEI 0018506-10.2017.4.01.8004,
CONSIDERANDO:
a) a solicitação da Subseção Judiciária de Feira de Santana/BA de suspensão do expediente e dos prazos processuais daquela subseção nos dias 19 e 20 de abril de 2018, em virtude dos tradicionais festejos do carnaval fora de época (Micareta) naquele município;
b) a localização da sede da subseção em área de risco, que pode comprometer a segurança e dificultar o acesso de servidores, magistrados e jurisdicionados;
c) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região, mediante compensação,
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER o expediente interno e externo e os prazos processuais na Subseção Judiciária de Feira de Santana/BA nos dias 19 e 20 de abril de 2018, mediante compensação.
Art. 2º A compensação deverá ser informada à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região, pela Diretoria da Subseção Judiciária de Feira de Santana, na sua integral sistemática - dias da compensação e sua efetivação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Art. 3º MANTER, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem evitar perecimento de direito.
Desembargador Federal CARLOS MOREIRA ALVES
Presidente

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