TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
Portaria Presi 379
Suspende o expediente interno e externo e os prazos processuais na 1ª e na 2ª Câmara Regional Previdenciária de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante nos autos do Processo Administrativo Eletrônico - PAe/SEI 0003879-23.2016.4.01.8008,
CONSIDERANDO:
a) a solicitação do Diretor do Foro da Seção Judiciária de Minas Gerais de suspensão do expediente interno e externo e dos prazos processuais na 1ª e na 2ª Câmara Regional Previdenciária de Minas Gerias, no período de 7 de janeiro a 10 de fevereiro de 2017, tendo em vista as obras de substituição da climatização do andar térreo do Edifício Oscar Dias Corrêa, onde se localizam a sala de sessões e a Central de Apoio Cartorário das CRPs;
b) que não será possível o funcionamento das unidades, em razão da necessidade da retirada do forro e de toda a rede de dutos, a fim de viabilizar a instalação dos novos equipamentos,
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER, ad referendum Conselho de Administração, o expediente interno e externo e os prazos processuais na 1ª e na 2ª Câmara Regional Previdenciária de Minas Gerais no período de 7 de janeiro a 10 de fevereiro de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal HILTON QUEIROZ
Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região