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Suspenso o expediente interno e externo e os prazos processuais na Subseção Judiciária de Eunápolis/BA no dia 11 de abril de 2018

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

PORTARIA PRESI - 5899645

Suspende o expediente interno e externo e os prazos processuais na Subseção Judiciária de Eunápolis/BA, no dia 11 de abril de 2018.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta dos autos do PAe/SEI 0004378-48.2018.4.01.8004,

CONSIDERANDO:

a) a solicitação do juiz federal diretor da Subseção Judiciária de Eunápolis/BA, de suspensão do expediente interno e externo e dos prazos processuais no dia 11 de abril de 2018, tendo em vista a interrupção programada de energia pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia no endereço da sede daquela subseccional, no horário de 10:15h às 16:15h;

b) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região;

c) a inexistência de prazo hábil para submissão ao Conselho de Administração,

RESOLVE:

]Art. 1º SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, o expediente interno e externo e os prazos processuais na Subseção Judiciária de Eunápolis/BA, no dia 11 de abril de 2017, em razão do desligamento da energia elétrica no edifício-sede daquela subseccional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal HILTON QUEIROZ
Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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