TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
Portaria Presi 198
Dispõe sobre o expediente e os prazos processuais na Justiça Federal da 1ª Região no dia 15 de junho de 2017, por ocasião do dia de Corpus Christi.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0009457-88.2016.4.01.8000,
CONSIDERANDO:
a) a Portaria 369, de 29 de novembro de 2016, emitida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, declarando ponto facultativo no dia 15 de junho de 2017, por ocasião do dia de Corpus Christi;
b) a importância da uniformização de procedimentos relativos ao funcionamento dos órgãos da Justiça Federal da 1ª Região na data referida,
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER, o expediente interno e externo no dia 15 de junho de 2017, no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região (Tribunal, seções e subseções judiciárias), tendo em vista que a data foi definida como ponto facultativo pelo dia de Corpus Christi.
Parágrafo único. Ficam prorrogados para o próximo dia útil os prazos processuais que, porventura, devam iniciar-se ou completar-se nesse dia, nos termos do §1º do art. 224 do Código do Processo Civil.
Art. 2º MANTER na data a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem evitar perecimento de direito.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal HILTON QUEIROZ
Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região