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Suspenso prazos processuais de Subseção de Barreiras/BA no dia 17/02

PORTARIA/PRESI/CENAG 60 DE 16 DE fevereiro DE 2012.

Suspende o expediente e os prazos processuais da Subseção Judiciária de Barreiras/BA na sexta-feira que antecede o carnaval, dia 17/02/2012.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 283/2012 - TRF,
CONSIDERANDO:
a) a solicitação da Juíza Federal Substituta, na titularidade da Subseção Judiciária de Barreiras/BA, para suspender o expediente externo e os prazos processuais, devido aos transtornos por que passa a sede daquela Subseção, relativos a seu funcionamento em face das comemorações alusivas ao Carnaval;
b) a manifestação da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região pelo deferimento da suspensão, com a devida compensação;
c) a inexistência de prazo hábil para submeter a solicitação ao Conselho de Administração,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender, ad referendum do Conselho de Administração, com a devida compensação, o expediente externo e os prazos processuais da Subseção Judiciária de Barreiras, no dia 17 de fevereiro de 2012.
Parágrafo único. A compensação de que trata este artigo deverá ser informada à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região pela Direção da Subseção Judiciária de Barreiras/BA na sua integral sistemática - dias de compensação, período em que deverá ocorrer, bem como sua efetivação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Art. 2º Manter, no dia, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar perecimento de direito.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Desembargador Federal OLINDO MENEZES
Presidente

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