PORTARIA PRESI/SECGE 173 DE 10 DE OUTUBRO DE 2013.
Suspende o atendimento externo e os prazos processuais no âmbito da Seção Judiciária do Maranhão, a partir das 16h do dia 10 de outubro de 2013.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o constante nos autos do Processo Administrativo 4.940/2013 - TRF1,
CONSIDERANDO:
a) a solicitação do Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Maranhão, de suspensão do expediente externo e dos prazos processuais daquela Seção Judiciária, a partir das 16h do dia 10 de outubro de 2013, tendo em vista a realização de motim no sistema penitenciário, com notícias de dezenas de mortes de pessoas supostamente pertencentes a facções criminosas, a notícia de paralisação do sistema de transporte público, divulgado pelo sindicato da categoria e a proximidade da sede daquela Seção Judiciária de bairros com elevado índice de criminalidade;
b) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região;
c) a inexistência de prazo hábil para submeter a solicitação ao Conselho de Administração;
RESOLVE:
I - SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, o atendimento externo e os prazos processuais da Seção Judiciária do Maranhão, a partir das 16h do dia 10 de outubro de 2013.
II - MANTER, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem evitar perecimento de direito.
III - O prazo para recurso contra atos judiciais proferidos nos processos começarão a fluir no próximo dia útil.
IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
Presidente