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Suspensos de 3 a 14 de maio os prazos processuais na Subseção Judiciária de Imperatriz/MA

10.100.02

PORTARIA PRESI/CENAG 182 DE 30 DE ABRIL DE 2010.

Suspende o atendimento externo e os prazos processuais da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o que consta dos autos do Processo Administrativo 690/2010 - TRF1,

CONSIDERANDO:

a) a realização de audiências do Juizado Especial Federal Adjunto na Subseção Judiciária de Imperatriz/MA;

b) a inexistência de prazo hábil para submeter a solicitação ao Conselho de Administração;

c) a manifestação favorável da Corregedoria-Geral,

RESOLVE:

I - SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, o atendimento externo e os prazos processuais da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, no período de 3 a 14 de maio de 2010.

II - MANTER, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar perecimento de direito.

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Desembargador Federal OLINDO MENEZES

Presidente

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