PORTARIA PRESI/CENAG 182 DE 30 DE ABRIL DE 2010.
Suspende o atendimento externo e os prazos processuais da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o que consta dos autos do Processo Administrativo 690/2010 - TRF1,
CONSIDERANDO:
a) a realização de audiências do Juizado Especial Federal Adjunto na Subseção Judiciária de Imperatriz/MA;
b) a inexistência de prazo hábil para submeter a solicitação ao Conselho de Administração;
c) a manifestação favorável da Corregedoria-Geral,
RESOLVE:
I - SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, o atendimento externo e os prazos processuais da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, no período de 3 a 14 de maio de 2010.
II - MANTER, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar perecimento de direito.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Desembargador Federal OLINDO MENEZES
Presidente