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Suspensos expediente e prazos na Subseção de Barreiras/BA

PORTARIA/PRESI/CENAG 18 DE 16 DE JANEIRO DE 2012.

Suspende expediente externo e os prazos processuais da Subseção Judiciária de Barreiras/BA.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 283/2012 - TRF1,

CONSIDERANDO:

a) a continuidade dos trabalhos de reforma da Subseção Judiciária de Barreiras/BA e a necessidade de deslocamento de móveis, desinstalação de equipamentos de informática e de rede lógica, em virtude da reforma do prédio,

b) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região;

c) a inexistência de prazo hábil para submeter a solicitação ao Conselho de Administração,

RESOLVE:

I - Suspender, ad referendum do Conselho de Administração, o expediente externo e os prazos processuais na Subseção Judiciária de Barreiras/BA, de 16 a 27 de janeiro de 2012.

II - Manter, no período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar perecimento de direito.

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal OLINDO MENEZES

Presidente


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