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Suspensos expediente e prazos processuais da Seção Judiciária da Bahia e Subseções Judiciárias vinculadas

PORTARIA PRESI/SECGE 215 DE 20 DE JUNHO DE 2014
Suspende o expediente e os prazos processuais da Seção Judiciária da Bahia e Subseções Judiciárias vinculadas.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Expediente Administrativo 2014/00902 - BA,
CONSIDERANDO:
a) a solicitação da Associação dos Servidores da Justiça Federal da Bahia para suspensão do expediente forense no dia 23 de junho de 2014 na Seção Judiciária da Bahia, tendo em vista os tradicionais festejos juninos que ocorrem naquela Seção no dia 24 de junho de 2014;
b) as diversas solicitações das Subseções Judiciárias da Bahia no mesmo sentido;
c) os transtornos nos dias de comemoração dos festejos juninos ocorridos em todo o estado da Bahia, com a interdição de trânsito, grande quantidade de pessoas e os problemas de segurança nas áreas administrativas onde se realizam as comemorações e se localizam as sedes da Justiça Federal;
d) a anuência do Diretor do Foro da Seção Judiciária da Bahia para os pedidos formulados;
e) que a festa junina faz parte do calendário festivo da região, motivo pelo qual as repartições públicas municipais, estaduais e federais da Bahia, permanecem fechadas ou decretam ponto facultativo, conforme Decreto nº 14.921 de 15/01/2014 do Governo da Bahia, Decreto Judiciário/TJBA nº 113, de 17/02/2014, Resolução Administrativa TRT5 nº 012/2013 de 29/4/2013, Decreto/Prefeitura de Paulo Afonso nº 4.559/2014 de 29/05/2014, Decreto/Prefeitura de Irecê nº 185 de 10/06/2014; Portaria TRE/BA nº 807 de 01/10/2013;
f) a Portaria SJ/BA nº 005 de 13/01/2014, que definiu os feriados na Seção Judiciária e nas Subseções Judiciárias da Bahia;
g) solicitação da Subseção Judiciária de Jequié/BA para que a suspensão do expediente forense naquela Subseção ocorra também no dia 20 de junho de 2014, tendo em vista a realização de diversas atrações realizadas no centro da cidade, muito próximo à sede da Subseção;
h) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região à suspensão do expediente, mediante compensação;
i) a inexistência de prazo hábil para que a solicitação seja submetida ao Conselho de Administração,

RESOLVE
:
I - SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, mediante compensação, o expediente e os prazos processuais da Seção Judiciária da Bahia e de todas as Subseções Judiciárias da Bahia, no dia 23/06/2014.
II - SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, mediante compensação, o expediente e os prazos processuais da Subseção Judiciária de Jequié/BA, no dia 20/06/2014.
II - A compensação a que se refere os itens I e II desta Portaria deverá ser informada à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região pela Diretoria do Foro, na sua integral sistemática - dia de compensação e sua efetivação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
III - MANTER, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem evitar perecimento de direito.
IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador Federal CÂNDIDO RIBEIRO
Presidente


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