PORTARIA PRESI/SECGE 138 DE 30 DE ABRIL DE 2014.
Suspende o expediente e os prazos processuais da Subseção Judiciária de Alagoinhas/BA no dia 02 de maio de 2014.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 134/2014 - TRF1,
CONSIDERANDO:
a) a solicitação do Diretor do Foro da Seção Judiciária da Bahia de suspender o expediente e os prazos processuais no período de 02 a 04/05/2014, na Subseção Judiciária de Alagoinhas/BA, tendo em vista os transtornos sofridos por aquela Subseção nos dias de comemorações do carnaval fora de época (micareta);
b) a manifestação favorável da Coordenação dos Juizados Especiais Federais e da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região à suspensão do expediente;
c) a inexistência de prazo hábil para que a solicitação seja submetida ao Conselho de Administração,
RESOLVE:
I - SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, com a devida compensação, o expediente e os prazos processuais da Subseção Judiciária de Alagoinhas/BA no dia 02/05/2014.
II - A compensação deverá ser informada à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região pela Diretoria do Foro, na sua integral sistemática - dia de compensação e sua efetivação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
III - MANTER, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem evitar perecimento de direito.
IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal CÂNDIDO RIBEIRO
Presidente