PORTARIA/PRESI/CENAG 372 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2012
Suspende o expediente externo e os prazos processuais ordinários na Subseção Judiciária de Barreiras/BA, no período de 19 a 24/11/2012.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo 4.414/2012 - TRF1.
CONSIDERANDO:
a) a solicitação da Juíza Federal de suspender o expediente externo e os prazos processuais ordinários dos feitos que tramitam na Subseção Judiciária de Barreiras/BA, tendo em vista a realização do mutirão de audiências a ser realizado naquela Subseção no período de 19 a 24/11/2012;
b) a inexistência de prazo hábil para submeter a solicitação ao Conselho de Administração;
c) as manifestações favoráveis da Coordenação dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região e da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região;
d) as decisões precedentes do Conselho de Administração, em mutirões realizados nas Subseções Judiciárias de Caxias/MA, Castanhal/PA e Anápolis/GO,
RESOLVE:
I - SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, o atendimento externo e os prazos processuais ordinários da Subseção Judiciária de Barreiras/BA, no período de 19 a 24/11/2012, tendo em vista a realização de mutirão de audiências da referida Subseção.
II - MANTER, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem evitar perecimento de direito.
III - O prazo para recurso contra atos judiciais proferidos nos processos incluídos no aludido mutirão, que se encerrará no dia 24/11/2012, somente começará a fluir no dia 03/12/2012, a fim de permitir organizar a tramitação processual dos feitos julgados no mutirão.
IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
Presidente