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Suspensos expediente e prazos processuais na Subseção de Barreiras/BA

PORTARIA/PRESI/CENAG 372 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2012

Suspende o expediente externo e os prazos processuais ordinários na Subseção Judiciária de Barreiras/BA, no período de 19 a 24/11/2012.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo 4.414/2012 - TRF1.

CONSIDERANDO:

a) a solicitação da Juíza Federal de suspender o expediente externo e os prazos processuais ordinários dos feitos que tramitam na Subseção Judiciária de Barreiras/BA, tendo em vista a realização do mutirão de audiências a ser realizado naquela Subseção no período de 19 a 24/11/2012;

b) a inexistência de prazo hábil para submeter a solicitação ao Conselho de Administração;

c) as manifestações favoráveis da Coordenação dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região e da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região;

d) as decisões precedentes do Conselho de Administração, em mutirões realizados nas Subseções Judiciárias de Caxias/MA, Castanhal/PA e Anápolis/GO,

RESOLVE:

I - SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, o atendimento externo e os prazos processuais ordinários da Subseção Judiciária de Barreiras/BA, no período de 19 a 24/11/2012, tendo em vista a realização de mutirão de audiências da referida Subseção.

II - MANTER, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem evitar perecimento de direito.

III - O prazo para recurso contra atos judiciais proferidos nos processos incluídos no aludido mutirão, que se encerrará no dia 24/11/2012, somente começará a fluir no dia 03/12/2012, a fim de permitir organizar a tramitação processual dos feitos julgados no mutirão.

IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal MÁRIO CÉSAR RIBEIRO

Presidente


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