PORTARIA PRESI/CENAG 95 DE 21 DE JUNHO DE 2013.
Suspende o expediente e os prazos processuais na Subseção Judiciária de Ilhéus/BA.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o constante nos autos do Processo Administrativo 3.619/2011 - TRF1,
CONSIDERANDO:
a) a solicitação da Diretora da Subseção Judiciária de Ilhéus para suspender o expediente, mediante compensação, no dia 24 junho de 2013, tendo em vista a comemoração dos festejos de São João, secularmente realizada nesse dia, que não faz parte do calendário oficial de feriados daquela Subseção;
b) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região à suspensão do expediente;
c) a inexistência de prazo hábil para que a solicitação seja submetida ao Conselho de Administração,
RESOLVE:
I - DETERMINAR, ad referendum do Conselho de Administração, a suspensão do expediente, mediante compensação, no dia 24 de junho de 2013, na Subseção Judiciária de Ilhéus/BA.
II - MANTER, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem evitar perecimento de direito.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
Presidente