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Suspensos expediente externo e interno na SJ de Barreiras/BA no dia 28/2/2014

PORTARIA PRESI/SECGE 51 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014.


Suspende o expediente interno e externo da Subseção Judiciária de Barreiras/BA no dia 28 de fevereiro de 2014.


O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 283/2012 - TRF1,
CONSIDERANDO:
a) a solicitação do Diretor do Foro da Subseção Judiciária de Barreiras/BA de suspender o expediente interno e externo no dia 28/2/2014, tendo em vista os transtornos sofridos por aquela Subseção nos dias de comemorações do Carnaval;
b) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região à suspensão do expediente, com a devida compensação;
c) a inexistência de prazo hábil para que a solicitação seja submetida ao Conselho de Administração,
RESOLVE:
I - SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, o expediente interno e externo, bem como os prazos processuais da Subseção Judiciária de Barreiras/BA, no dia 28/2/2014, mediante compensação.
Parágrafo único. A compensação de que trata este artigo deverá ser informada à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região pela Diretoria da Subseção Judiciária de Barreiras/BA na sua integral sistemática - dia de compensação e sua efetivação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
II - MANTER, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem evitar perecimento de direito.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador Federal DANIEL PAES RIBEIRO
Vice-Presidente, no exercício da Presidência


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