PORTARIA/PRESI/SECGE 160 DE 1º DE OUTUBRO DE 2013
Suspende o expediente externo e os prazos processuais no âmbito da Seção Judiciária do Estado do Amazonas, nos dias 30/09/2013 e 1º/10/2013.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais atribuições legais,
CONSIDERANDO:
a) a solicitação da Diretora do Foro da Seção Judiciária do Amazonas, de suspensão do expediente e dos prazos processuais no âmbito da Seção Judiciária do Estado do Amazonas, nos dias 30/09/2013 e 1º/10/2013, tendo em vista a ocorrência de um forte temporal na Capital do Estado, com intensos ventos, trovões, grande volume de água, com duração aproximadamente de 2 horas, causando alagamento das instalações e necessitando, inclusive, de interrupção da energia elétrica para evitar maiores danos, bem como medida de segurança;
b) a inexistência de prazo hábil para submeter a solicitação ao Conselho de Administração,
RESOLVE:
I - SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, o expediente interno e externo e os prazos processuais no âmbito da Seção Judiciária do Estado do Amazonas, nos dias 30/09/2013 e 1º/10/2013.
II - MANTER, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem evitar perecimento de direito.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
Presidente