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Suspensos expediente interno e externo e prazos processuais da Subseção Judiciária de Belém/PA dia 7 de outubro

PORTARIA PRESI/SECGE 150 DE 18 DE SETEMBRO DE 2013.


Suspende o expediente interno e externo e os prazos no âmbito da sede da Seção Judiciária do Pará no dia 07/10/2013.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais atribuições legais,
CONSIDERANDO:
a) a solicitação do Diretor do Foro da Seção Judiciária do Pará, de suspensão do expediente e dos prazos processuais na sede daquela Seccional, no dia 07/10/13, em razão da reforma das instalações elétricas do prédio-sede;
b) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região;
c) a inexistência de prazo hábil para submeter a solicitação ao Conselho de Administração,
RESOLVE:
I - SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, o expediente interno e externo, bem como os prazos processuais no âmbito da sede da Seção Judiciária do Pará no dia 07/10/2013.
II - MANTER, durante o dia, os procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar perecimento de direito.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador Federal MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
Presidente


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