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Suspensos o atendimento externo e os prazos de processos físicos nas 14ª e 19ª Varas Federais da SJBA

PORTARIA PRESI 11812922

Suspende o atendimento externo e os prazos processuais exclusivamente dos processos físicos nas 14ª e 19ª Varas Federais da Seção Judiciária da Bahia, para realização 4ª etapa da obra de reforma e modernização do sistema de combate a incêndio no Fórum Teixeira de Freitas.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos PAe/SEI 0015689-02.2019.4.01.8004,

CONSIDERANDO:

a) solicitação da Diretoria do Foro da Seção Judiciária da Bahia de suspensão do atendimento presencial e dos prazos processuais exclusivamente dos processos físicos na 14ª Vara Federal no período de 23/11 a 18/12/2020 e na 19ª Vara Federal no período de de 24/11/2020 a 18/12/2020 naquela seccional, para realização da 4ª etapa da obra/reforma do sistema de combate a incêndio;

b) a manifestação da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região pelo acolhimento do pedido;

d) a inexistência de tempo hábil para submissão prévia do assunto ao Conselho de Administração,

RESOLVE:

Art. 1º SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, o atendimento externo e os prazos exclusivamente dos processos físicos em unidades judiciais da Seção Judiciária da Bahia, na forma abaixo:

Unidade Judicial Período de suspensão
14ª Vara Federal 23/11/2020 a 18/12/2020
19ª Vara Federal 24/11/2020 a 18/12/2020

Art. 2º MANTER, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar o perecimento de direito.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, convalidados os atos já praticados antes de sua publicação.

Desembargador Federal I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
Presidente


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