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Suspensos o expediente e os prazos processuais em razão do dia de Corpus Christi

TRIBUNALREGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
PORTARIA PRESI - 10381698

Dispõe sobre o expediente e os prazos processuais na Justiça Federal da 1ª Região na data de 11 de junho de 2020, por ocasião do dia de Corpus Christi.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0014248-61.2020.4.01.8000,

CONSIDERANDO:

a) a Portaria 679, de 30 de dezembro de 2019, do Ministério da Economia declarando ponto facultativo no dia 11 de junho de 2020, por ocasião do dia de Corpus Christi;

b) a Portaria 8, de 13 de janeiro de 2020 do Supremo Tribunal Federal, que dispõe sobre os feriados e pontos facultativos de 2020 naquela Corte;

b) a importância da uniformização de procedimentos relativos ao funcionamento dos órgãos da Justiça Federal da 1ª Região na data referida,

RESOLVE:

Art. 1º SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, o expediente interno e externo e os prazos processuais no dia 11 de junho de 2020, no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região (Tribunal, seções e subseções judiciárias), tendo em vista que a data foi definida como ponto facultativo pelo dia de Corpus Christi.

Art. 2º MANTER na data a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar perecimento de direito.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador FederalI'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
Presidente


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