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Suspensos o expediente e os prazos processuais na Seção Judiciária de Rondônia/RO e nas Subseções de Vilhena/RO, de Ji-Paraná/RO e de Guajará-Mirim/RO em 16/11/18

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

PORTARIA PRESI - 7126082

Suspende o expediente e os prazos processuais na Seção Judiciária de Rondônia/RO e suspende os prazos processuais na Subseções Judiciárias de Vilhena/RO, de Ji-Paraná/RO e de Guajará-Mirim/RO, no dia 16 de novembro 2018.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante nos autos do Processo Administrativo Eletrônico PAe/SEI 0002387-47.2017.4.01.8012,

CONSIDERANDO:

a) a solicitação da Diretora do Foro da Seção Judiciária de Rondônia de suspensão do expediente e dos prazos processuais na sede de Porto Velho, bem como de suspensão dos prazos processuais na subseções judiciárias vinculadas àquela Seccional, no dia 16 de novembro 2018, tendo em vista a interrupção do fornecimento de energia elétrica no prédio-sede, que ocasionará o desligamento do CPD responsável pelos principais sistemas processuais em toda a Seção Judiciária;

b) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região;

c) a inexistência de prazo hábil para submeter a solicitação ao Conselho de Administração,

RESOLVE:

Art. 1º SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, o expediente interno e externo e os prazos processuais na Seção Judiciária de Rondônia no dia 16 de novembro de 2018.

Art. 2º SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, os prazos processuais nas Subseções Judiciárias de Vilhena/RO, de Ji-Paraná/RO e de Guajará-Mirim/RO, no dia 16 de novembro de 2018.

Art. 3º MANTER, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem evitar perecimento de direito.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador Federal CARLOS MOREIRA ALVES
Presidente


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