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Suspensos o expediente e os prazos processuais na SJBA e nas Subseções Judiciárias vinculadas

Portaria Presi 252

Suspende o expediente e os prazos processuais na Seção Judiciária da Bahia e nas Subseções Judiciárias vinculadas.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta dos autos do Processo Administrativo Eletrônico PAe/SEI 0005546-90.2015.4.01.8004,

CONSIDERANDO:

a) a solicitação da Associação dos Servidores da Justiça Federal da Bahia para suspensão do expediente forense nos dias 22 e 23 de junho de 2015 na Seção Judiciária da Bahia, tendo em vista os tradicionais festejos juninos que ocorrem naquela Seção no dia 24 de junho de 2014;

b) as diversas solicitações das Subseções Judiciárias da Bahia no mesmo sentido;

c) os transtornos nos dias de comemoração dos festejos juninos ocorridos em todo o estado da Bahia, com a interdição de trânsito, grande quantidade de pessoas e os problemas de segurança nas áreas administrativas onde se realizam as comemorações e se localizam as sedes da Justiça Federal;

d) a anuência do Diretor do Foro da Seção Judiciária da Bahia para os pedidos formulados;

e) que a festa junina faz parte do calendário festivo da região, motivo pelo qual as repartições públicas municipais, estaduais e federais da Bahia, permanecem fechadas ou decretam ponto facultativo, conforme Decreto 15.883 de 21/01/2015 do Governo da Bahia, Decreto/Prefeitura de Salvador 25.817 de 06/02/2015, Decreto Judiciário/TJBA 125, de 26/01/2015, Resolução Administrativa TRT5 13/2014 de 24/3/2014, Decreto/Prefeitura de Paulo Afonso 4.559/2014 de 29/05/2014, Portaria TRE/BA 420 de 01/10/2013;

f) a Portaria SJ/BA Diref 1 de 15/01/2015, que definiu os feriados na Seção Judiciária e nas Subseções Judiciárias da Bahia;

g) a solicitação da Subseção Judiciária de Guanambi/BA, nos autos do PAe/Sei 0006173-94.2015.4.01.8004, para que a suspensão do expediente forense naquela Subseção ocorra também no dia 24 de junho de 2014, tendo em vista o Decreto/Prefeitura de Guanambi 629, de 9 junho de 2015, que decretou feriado municipal em decorrência das tradições e festividades juninas;

h) a solicitação da Subseção Judiciária de Ilhéus/BA, nos autos do PAe/Sei 0005957-36.2015.4.01.8004, para que a suspensão do expediente forense naquela Subseção ocorra também no dia 24 de junho de 2014, tendo em vista o Decreto/Prefeitura de Ilhéus 1, de 2 janeiro de 2015, que decretou feriados nacionais, estaduais, municipais e pontos facultativos no ano de 2015;

i) a solicitação da Subseção Judiciária de Juazeiro/BA, nos autos do PAe/Sei 0006057-88.2015.4.01.8004, para que a suspensão do expediente forense naquela Subseção ocorra também no dia 24 de junho de 2014, tendo em vista que as comemorações tradicionais dos destejos juninos ocasionam enorme movimentação na cidade e nas cidades vizinhas;

j) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região à suspensão do expediente, mediante compensação;

l) a inexistência de prazo hábil para que a solicitação seja submetida ao Conselho de Administração,

RESOLVE:

Art. 1º SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, o expediente e os prazos processuais na Seção Judiciária da Bahia e em todas as Subseções Judiciárias vinculadas, da seguinte forma:

I - na Seção Judiciária e em todas as subseções vinculadas, mediante compensação, nos dias 22 e 23 de junho de 2015;

II - nas Subseções Judiciárias de Guanambi/BA e de Ilhéus/BA, sem necessidade de compensação, no dia 24 de junho de 2015;

III - na Subseção Judiciária de Juazeiro/BA, mediante compensação, no dia 24 de junho de 2015.

Art. 2º A compensação a que se refere o art. 1º desta Portaria deverá ser informada à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região pela Diretoria do Foro, na sua integral sistemática - dia de compensação e sua efetivação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

Art. 3º MANTER, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem evitar perecimento de direito.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal CÂNDIDO RIBEIRO
Presidente


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