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Suspensos o expediente e os prazos processuais na Subseção Judiciária de Caxias/MA no dia 30/11/18

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

PORTARIA PRESI - 7255750

Suspende o expediente interno e externo, a partir das 15hs, e os prazos processuais na Subseção Judiciária de Caxias/MA, no dia 30 de novembro de 2018.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe/SEI 0006762-72.2018.4.01.8007,

CONSIDERANDO:

a) a solicitação da Diretoria do Foro da Seção Judiciária do Maranhão, de suspensão do expediente forense e dos prazos processuais na Subseção Judiciária de Caxias/MA, no dia 30 de novembro de 2018, a partir das 15hs, tendo em vista que a Companhia Energética do Maranhão - CEMAR realizará o redirecionamento da alimentação elétrica de média tensão do transformador antigo para um novo transformador, de maior capacidade, tendo necessidade de desligamento total da rede elétrica naquele município;

b) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região;

c) a inexistência de tempo hábil para submeter a solicitação ao Conselho de Administração,

RESOLVE:

Art. 1º SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, o expediente interno e externo, a partir das 15hs, e os prazos processuais na Subseção Judiciária de Caxias/MA, no dia 30 de novembro de 2018.

Art. 2º MANTER, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem evitar perecimento de direito.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal CARLOS MOREIRA ALVES
Presidente


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