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Suspensos o expediente e os prazos processuais na Subseção Judiciária de Eunápolis/BA no dia 24 de junho de 2019

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

PORTARIA PRESI - 8403257

Suspende o expediente e os prazos processuais na Subseção Judiciária de Eunápolis/BA no dia 24 de junho de 2019.

O VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante nos autos do Processo Administrativo Eletrônico PAe/SEI 0018506-10.2017.4.01.8004,

CONSIDERANDO:

a) a solicitação da Diretoria da Subseção Judiciária de Eunápolis de suspensão do expediente e dos prazos processuais no dia 24 de junho de 2019, tendo em vista os tradicionais festejos juninos e a emissão do Decreto Municipal n. 8583, de 11 de junho de 2019, que instituiu o dia 24 de junho de 2019 como feriado municipal de Eunápolis;

b) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região;

c) a inexistência de prazo hábil para submeter a solicitação ao Conselho de Administração,

RESOLVE:

Art. 1º SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, o expediente e os prazos processuais na Subseção Judiciária de Eunápolis/BA no dia 24 de junho de 2019.

Art. 2º MANTER, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar perecimento de direito.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador Federal KASSIO MARQUES
Vice-Presidente, no exercício da Presidência


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