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Suspensos o expediente e os prazos processuais na Subseção Judiciária de Feira de Santana/BA nos dias 18 e 19 de maio

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

PORTARIA PRESI 179

Suspende o expediente interno e externo e os prazos processuais da Subseção Judiciária de Feira de Santana/BA nos dias 18 e 19/5/2017.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante nos autos do Processo Administrativo Eletrônico - PAe/SEI 0000119-44.2017.4.01.8004,

CONSIDERANDO:

a) a solicitação da Subseção Judiciária de Feira de Santana/BA de suspensão do expediente e dos prazos processuais daquela subseção nos dias 18 e 19 de maio de 2017, em virtude dos festejos da micareta, carnaval fora de época naquele município;

b) a localização da sede da subseção em área de risco, que pode comprometer a segurança e dificultar o acesso de servidores, magistrados e jurisdicionados;

c) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região, mediante compensação,

d) a inexistência de prazo hábil para submeter a solicitação ao Conselho de Administração,

RESOLVE:

Art. 1º SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, o expediente interno e externo e os prazos processuais na Subseção Judiciária de Feira de Santana/BA nos dias 18 e 19 de maio de 2017, mediante compensação.

Art. 2º A compensação deverá ser informada à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região, pela Diretoria da Subseção Judiciária de Feira de Santana, na sua integral sistemática - dias da compensação e sua efetivação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

Art. 3º MANTER, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem evitar perecimento de direito.

Desembargador Federal HILTON QUEIROZ
Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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