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Suspensos o expediente e os prazos processuais na Subseção Judiciária de Juazeiro/BA no dia 10/02

Portaria Presi 51

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta dos autos do Processo Administrativo Eletrônico PAe/SEI 0001462-75.2017.4.01.8004,

CONSIDERANDO:

a) a solicitação da Diretora da Subseção Judiciária de Juazeiro/BA, encaminhada pela Diretora do Foro da Seção Judiciária da Bahia, de suspensão do expediente e dos prazos processuais naquela Subseção no dia 10 de fevereiro de 2017, tendo em vista o feriado instituído pela Lei Municipal n. 2.516/2014, intitulado “Carnaval antecipado”;

b) que órgãos federais sediados em Juazeiro não funcionarão no dia, conforme informações da Diretora da Subseção Judiciária de Juazeiro/BA, tendo em vista os diversos problemas relacionados a transportes, à mobilidade e à segurança pública;

c) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região, mediante compensação;

d) a inexistência de prazo hábil para submeter a solicitação ao Conselho de Administração,

RESOLVE:

Art. 1º SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, o expediente e os prazos processuais na Subseção Judiciária de Juazeiro/BA no dia 10 de fevereiro de 2017, mediante compensação.

Art. 2º A compensação deverá ser informada à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região, pela Diretoria do Foro, na sua integral sistemática - dias de compensação e período em que deverá ocorrer, no prazo máximo de 5 (cinco) dias.

Art. 3º MANTER, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar perecimento de direito.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal HILTON QUEIROZ

Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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