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Suspensos o expediente e os prazos processuais na Subseção Judiciária de Uberlândia/MG

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

Portaria Presi 156

Suspende o expediente e os prazos processuais na Subseção Judiciária de Uberlândia/MG, no período 10 e 11 de abril de 2017.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante dos autos do PAe/SEI 0008354-85.2017.4.01.8001,

CONSIDERANDO:

a) a solicitação do Diretor da Subseção Judiciária de Uberlândia/MG de suspensão do expediente e dos prazos processuais na Subseção Judiciária de Uberlândia/MG, no dias 10 e 11 de abril de 2017, tendo em vista a transferência do CPD para o edifício-anexo daquela subseccional, que ocasionará a indisponibilidade dos sistemas informatizados;

b) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região à suspensão do expediente externo e dos prazos processuais;

c) a inexistência de prazo hábil para submeter a solicitação ao Conselho de Administração,

RESOLVE:

Art. 1º SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, o expediente interno e externo e os prazos processuais na Subseção Judiciária de Uberlândia/MG, nos dias 10 e 11 de abril de 2017.

Art. 2º MANTER, durante o período, os procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar perecimento de direito.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador Federal HILTON QUEIROZ

Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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