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Suspensos o expediente externo e os prazos processuais da 1ª, 2ª e 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Juiz de Fora/MG

Portaria/PRESI/Cenag 129 DE 10 de ABRIL de 2012.
Suspende o expediente externo e os prazos processuais das 1ª, 2ª e 3ª Varas Federais da Subseção Judiciária de Juiz de Fora/MG.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 2.282/2012 - TRF1,
CONSIDERANDO:
a) a Portaria/PRESI/CENAG 100, de 16/03/2012, que dispõe sobre a instalação da 4ª Vara Federal de Juiz de Fora/MG e suspende o expediente externo e os prazos processuais no período de 11 a 25/04/2012;
b) a Portaria/PRESI/CENAG 120, de 02/04/2012, que prorroga a suspensão do expediente e dos prazos processuais da 4ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Juiz de Fora;
c) a solicitação da DISIJ/SECIN para que a suspensão do expediente e dos prazos processuais da 4ª Vara Federal de Juiz de Fora seja de 30 (trinta) dias, em virtude da alteração de competência das 1ª, 2ª e 3ª Varas Federais da Subseção Judiciária de Juiz de Fora/MG;
d) o art. 6º do Provimento/COGER 52, de 19/08/2010, tendo em vista que as 2ª e 3ª Varas Federais da Subseção Judiciária de Juiz de Fora irão realizar a remessa de processos para a 4ª Vara Federal, bem como receber os processos redistribuídos da 1ª Vara Federal, em razão da alteração de competência desta vara de juizado especial federal;
e) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região,
RESOLVE:
I - SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, o expediente externo e os prazos processuais das 1ª, 2ª e 3ª Varas Federais da Subseção Judiciária de Juiz de Fora/MG, no período de 11 a 25 de abril de 2012.
II - Fica mantida, no período, a apreciação de ações, de procedimentos e de medidas de urgência que visem a evitar perecimento de direito.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal OLINDO MENEZES
Presidente

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