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Suspensos o expediente externo e os prazos processuais em Varas Federais Cíveis da Seção Judiciária do Distrito Federal

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista a decisão do Conselho de Administração na sessão do dia 21 de novembro de 2019, proferida nos autos do PAe/SEI 0010757-65.2019.4.01.8005, CONSIDERANDO:

a) a Portaria Presi 9041419, de 8 de outubro de 2019, que suspende o expediente externo e os prazos processuais em Varas Federais Cíveis da Seção Judiciária do Distrito Federal;

b) a solicitação da Diretoria do Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal para inclusão do dia 06/12/2019 no período definido para a 1ª e a 17ª Varas;
c) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região,

RESOLVE:

Art. 1º INCLUIR na suspensão de expediente externo e prazos processuais definida na Portaria Presi 9041419, de 8 de outubro de 2019 para as 1ª e 17ª Varas Federais Cíveis da Seção Judiciária do Distrito Federal— de 2 a 5 dezembro de 2019 — o dia 6 de dezembro de 2019.

Art. 2º MANTER, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas
de urgência que visem a evitar perecimento de direito.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal CARLOS MOREIRA ALVES
Presidente


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