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Suspensos o expediente externo e os prazos processuais na 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, no período de 27 de janeiro a 7 de fevereiro de 2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe/SEI 0000258- 67.2020.4.01.8011,

CONSIDERANDO:

a) a solicitação da Diretoria do Foro da Seção Judiciária do Piauí para suspensão de expediente externo e prazos processuais na 1ª Vara Federal daquela seccional, no período de 27 de janeiro a 7 de fevereiro de 2020, tendo em vista a execução dos serviços de digitalização do acervo de todos os processos físicos de improbidade administrativa, mantida a apreciação das ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar perecimento de direito, assim como a realização das audiências já designadas;
b) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região;
c) a inexistência de tempo hábil para submeter previamente a questão à apreciação do Conselho de Administração,

RESOLVE:

Art. 1º SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, o expediente externo e os prazos processuais na 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Piauí, no período de 27 de janeiro a 7 de fevereiro de 2020.

Art. 2º MANTER, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar perecimento de direito, bem como a realização das audiências já designadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal CARLOS MOREIRA ALVES
Presidente


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