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Suspensos o expediente externo e os prazos processuais na 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

Portaria Presi 155

Suspende o expediente externo e os prazos processuais na 7ª Vara Federal Seção Judiciária do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo Eletrônico - PAe/SEI 0004336-30.2017.4.01.8005,

CONSIDERANDO:

a) a solicitação de suspensão do expediente e dos prazos processuais da 7ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal no dia 7 de abril de 2017 apresentada pela Juíza Federal Substituta no exercício da titularidade da vara, tendo em vista princípio de incêndio ocorrido nas instalações daquele juízo, acarretando a necessidade de se desligar a energia elétrica de todo o andar até a realização da perícia;

b) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região;

c) a inexistência de prazo hábil para submeter a solicitação ao Conselho de Administração,

RESOLVE:

I - SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, o expediente externo e os prazos processuais na 7ª Vara Federal na Seção Judiciária do Distrito Federal no dia 7 de abril de 2017.

II - MANTER, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem evitar perecimento de direito.

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal HILTON QUEIROZ

Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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