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Suspensos o expediente externo e os prazos processuais na Subseção Judiciária de Laranjal do Jari, no período de 11 a 29 de novembro de 2019.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista a decisão do Conselho de Administração proferida na sessão de julgamento do dia 21 de novembro de 2019, nos autos do PAe/SEI 0002485-88.2019.4.01.8003, CONSIDERANDO:

a) Portaria Conjunta Presi/Coger 8768958, de 29 de agosto de 2019, que regulamenta a digitalização dos processos físicos em tramitação no 1º grau de jurisdição da Justiça Federal da 1ª Região e sua inserção no Sistema Processual Eletrônico - PJe.

b) a solicitação do Diretor do Foro da Seção Judiciária do Amapá para suspensão de expediente externo e dos prazos processuais no período de 11 a 29 de novembro de 2019 na Subseção Judiciária de Laranjal do Jari, tendo em vista a digitalização de todo o acervo processual daquela subseccional,que será realizada pelos servidores;

c) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região,

RESOLVE:

Art. 1º SUSPENDER o expediente externo e os prazos processuais na Subseção Judiciária de Laranjal do Jari/AP, no período de 11 a 29 de novembro de 2019.

Art. 2º MANTER, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar perecimento de direito.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal CARLOS MOREIRA ALVES
Presidente


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