PORTARIA PRESI 212
Suspende o expediente interno e externo e os prazos processuais na Seção Judiciária da Bahia e nas Subseções Judiciárias vinculadas, no dia 23 de junho de 2016, mediante compensação.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão do Conselho de Administração, em sessão realizada em 19 de maio de 2016, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico PAe/SEI 0003589-20.2016.4.01.8004,
CONSIDERANDO:
a) a solicitação formulada pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária da Bahia, encaminhando pedido da Associação dos Servidores da Justiça Federal da Bahia para suspensão do expediente forense no dia 23 de junho de 2016 naquela seccional, tendo em vista os tradicionais festejos juninos;
b) os transtornos nos dias de comemoração dos festejos juninos ocorridos em todo o estado da Bahia, com a interdição de trânsito, grande quantidade de pessoas e os problemas de segurança nas áreas administrativas onde se realizam as comemorações e se localizam as sedes da Justiça Federal;
c) que a festa junina faz parte do calendário festivo da região, motivo pelo qual as repartições públicas municipais, estaduais e federais da Bahia, permanecem fechadas ou decretam ponto facultativo, conforme o Decreto 16.525 de 30/12/2015 do Governo da Bahia (2194967), que decretou ponto facultativo na data, mediante compensação; o Decreto Judiciário/TJ/BA 144 de 24/02/2016 (2103787); a Portaria 003/2016 do Cartório eleitoral 137ª Zona Eleitoral, de 26/04/2016 (2103767);
e) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região à suspensão dos prazos processuais e do expediente, mediante compensação,
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER o expediente interno e externo e os prazos processuais na Seção Judiciária da Bahia e nas Subseções Judiciárias vinculadas, no dia 23 de junho de 2016, mediante compensação;
Art. 2º A compensação a que se refere o art. 1º desta Portaria deverá ser informada à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região pela Diretoria do Foro, na sua integral sistemática - dia de compensação e sua efetivação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Art. 3º MANTER, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem evitar perecimento de direito.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal HILTON QUEIROZ
Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região