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Suspensos os efeitos da Portaria Presi/Cenag 104

PORTARIA PRESI/CENAG 135 DE 22 DE MARÇO DE 2011.
Suspende os efeitos da Portaria PRESI/CENAG 104 de 28 de fevereiro de 2011 que prorrogou a suspensão do expediente externo e dos prazos processuais da Subseção Judiciária de Uruaçu/GO.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo 3.437/2010 - TRF1,
CONSIDERANDO:
a) a manifestação do Juiz Federal Carlos Augusto Tôrres Nobre, Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado de Goiás, sobre a possibilidade de iniciar, embora de forma provisória e precária os trabalhos judiciários na Subseção Judiciária de Uruaçu/GO,
RESOLVE:
I - SUSPENDER os efeitos da Portaria PRESI/CENAG 104 de 28 de fevereiro de 2011, que prorrogou a suspensão do expediente externo e dos prazos processuais da Subseção Judiciária de Uruaçu/GO até 31 de março de 2011.
II - ESTABELECER que os expedientes interno e externo, bem assim a contagem dos prazos processuais na Subseção Judiciária de Uruaçu/Go sejam iniciados a partir de 23 de março de 2011.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal OLINDO MENEZES

Presidente


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