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Suspensos os prazos processuais da SJDF no período de 4 a 6 de abril

PORTARIA PRESI 104

Suspende os prazos processuais na Seção Judiciária do Distrito Federal no período de 4 a 6 de abril de 2016.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe/SEI 0003181-75.2015.4.01.8000, ad referendum do Conselho de Administração,

CONSIDERANDO:

a) a atualização dos bancos de dados de toda a Justiça Federal da 1ª Região, que ensejou a indisponibilidade dos sistemas eletrônicos e a suspensão dos prazos prazos processuais no período de 18 a 27 de março, nos termos da Portaria Presi 21/2016;

b) que houve necessidade de nova suspensão dos prazos processuais em toda a Justiça Federal da 1ª Região (Tribunal, Seções e Subseções Judiciárias) no período de 28 de março de 2016 a 1º de abril de 2016, conforme Portaria Presi 97/2016;

c) que passado o período de suspensão dos prazos ainda se verifica instabilidade dos sistemas eletrônicos e indisponibilidade do serviço de consulta processual, disponibilizado no portal da Seção Judiciária do Distrito Federal;

d) a necessidade de resguardar as partes de risco de perecimento de direito,

RESOLVE:

Art. 1º SUSPENDER os prazos processuais na Seção Judiciária do Distrito Federal no período de 4 a 6 de abril de 2016.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal CÂNDIDO RIBEIRO
Presidente


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