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Suspensos os prazos processuais de feitos em tramitação no PJe da Justiça Federal da 1ª Região no período de 17 a 19 de julho de 2019

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
PORTARIA PRESI - 8506892


Suspende os prazos processuais de feitos em tramitação no PJe da Justiça Federal da 1ª Região no período de 17 a 19 de julho de 2019.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe/SEI 0015572-23.2019.4.01.8000,

CONSIDERANDO:

a) a implantação da versão 2.1.1.0 do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, que proporcionará maior estabilidade, usabilidade e incorporação de novas funcionalidades;

b) que já foram adotadas pelas áreas competentes as medidas necessárias para a implantação da versão 2.1.1.0 do PJe;

c) o previsto no art. 12 da Resolução CNJ 185/2013 que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais, que assim dispõe: A indisponibilidade previamente programada produzirá as consequências previstas em lei e na presente Resolução e será ostensivamente comunicada ao público externo com, pelo menos, 5 (cinco) dias de antecedência;

d) a inexistência de tempo hábil para submeter previamente a questão à apreciação do Conselho de Administração,

RESOLVE:

Art. 1º SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, na Justiça Federal da 1ª Região (Tribunal, Seções e Subseções Judiciárias), no período de 17 a 19 de julho de 2019, os prazos processuais dos feitos em tramitação no PJe e daqueles que sejam vinculados ao PJe ou que dependam de consultas a processos do PJe.

Art. 2º A apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar perecimento de direito, bem como a distribuição de novas ações deverão observar as disposições constantes do art. 7º da Resolução Presi 22 de 27 de novembro de 2014 e do art. 12 Portaria Presi 8016281, de 17/04/2019.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal CARLOS MOREIRA ALVES
Presidente


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