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Suspensos os prazos processuais dos processos digitais no âmbito da Primeira Região, no dia 03/11/2010.

PORTARIA PRESI/CENAG 418 DE 3 DE NOVEMBRO DE 2010.

Suspende os prazos processuais dos processos digitais no âmbito da Primeira Região, no dia 03/11/2010.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso das suas atribuições, e

CONSIDERANDO:

  1. o disposto no art. 9º da Resolução-Presi 600-25 de 7 de dezembro de 2009;
  2. a indisponibilidade do canal de comunicação de dados, provido pela empresa Embratel, sem o qual não foi possível às partes e aos procuradores acessarem os arquivos dos processos digitais da Primeira Região;
  3. a possibilidade de comprometimento de defesa judicial das partes do processo digital;
  4. a inexistência de prazo hábil para submeter a situação ao Conselho de Administração, à Corregedoria Regional da Justiça Federal da Primeira Região e à Coordenação dos Juizados Especiais Federais;

RESOLVE:

  1. SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, os prazos processuais do processo digital, no âmbito da Primeira Região, no dia 3 de novembro de 2010.
  2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal OLINDO MENEZES

Presidente


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