PORTARIA PRESI/CENAG 418 DE 3 DE NOVEMBRO DE 2010.
Suspende os prazos processuais dos processos digitais no âmbito da Primeira Região, no dia 03/11/2010.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso das suas atribuições, e
CONSIDERANDO:
- o disposto no art. 9º da Resolução-Presi 600-25 de 7 de dezembro de 2009;
- a indisponibilidade do canal de comunicação de dados, provido pela empresa Embratel, sem o qual não foi possível às partes e aos procuradores acessarem os arquivos dos processos digitais da Primeira Região;
- a possibilidade de comprometimento de defesa judicial das partes do processo digital;
- a inexistência de prazo hábil para submeter a situação ao Conselho de Administração, à Corregedoria Regional da Justiça Federal da Primeira Região e à Coordenação dos Juizados Especiais Federais;
RESOLVE:
- SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, os prazos processuais do processo digital, no âmbito da Primeira Região, no dia 3 de novembro de 2010.
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal OLINDO MENEZES
Presidente