TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
PORTARIA PRESI - 6311915
Suspende os prazos processuais, exclusivamente, dos processos incluídos nas pautas de audiências do Juizado Especial Federal
Itinerante em Alto Paraíso/GO.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo Eletrônico - PAe 0004245-97.2018.4.01.8006,
CONSIDERANDO:
a) a fase de audiências do Juizado Especial Federal Itinerante - JEFIT na cidade de Alto Paraíso/GO no período de 11 a 16 de junho de 2018;
b) a solicitação do Coordenador do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária de Goiás, de suspensão dos prazos, exclusivamente dos processos incluídos pautas de audiências do Juizado Especial Federal Itinerante na cidade de Alto Paraíso/GO, iniciando-se a contagem no primeiro dia útil subsequente a final da fase de audiências;
c) as manifestações favoráveis da Coordenação Regional dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região e da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região;
d) a inexistência de prazo hábil para submeter o pleito ao Conselho de Administração,
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, os prazos processuais, exclusivamente, dos processos incluídos nas pautas de audiências do Juizado Especial Federal Itinerante na cidade de Alto Paraíso/GO, no período de 11 a 16 de junho de 2018, iniciando-se a contagem em 18/06/2018, primeiro dia útil subsequente ao final da fase de audiências.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal CARLOS MOREIRA ALVES
Presidente