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Suspensos os prazos processuais e expediente da Subseção de Uberlândia

PORTARIA PRESI/SECGE 166 DE 14 DE MAIO DE 2014


Suspende os prazos processuais e expediente externo na Subseção Judiciária de Uberlândia/MG.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo 134/2014 - TRF1,
CONSIDERANDO:
a) a solicitação do juiz federal diretor da Subseção Judiciária de Uberlândia de suspensão dos prazos processuais e expediente externo daquela Subseção, no período de 25/4/2014 a 2/5/2014, em razão dos problemas no sistema informatizado da Subseção, impossibilitando consultas, certificações, lançamentos e outras providências processuais essenciais ao perfeito andamento dos trabalhos naquelas varas federais;
b) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região;
c) a inexistência de prazo hábil para submeter a solicitação ao Conselho de Administração,
RESOLVE:
I - SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, os prazos processuais e expediente externo da Subseção Judiciária de Uberlândia/MG no período de 25/4/2014 a 02/5/2014.
II - MANTER, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem evitar perecimento de direito.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador Federal CÂNDIDO RIBEIRO
Presidente


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