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Suspensos os prazos processuais e o expediente na Subseção Judiciária de Eunápolis/BA

TRIBUNALREGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
PORTARIA PRESI 280/2021

Suspende os prazos processuais e o expediente na Subseção Judiciária de Eunápolis, no período de 01 a 20/09/2021.

O VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante nos autos do PAe/SEI 0019549-40.2021.4.01.8004,

CONSIDERANDO:

a) a solicitação do Diretor da Subseção Judiciária de Eunápolis, ratificada pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária da Bahia (Ofício SJBA-Diref 143 - 13766507), para que sejam suspensos os prazos processuais e o expediente, no período de 01 a 20/09/2021, naquela subseção judiciária, tendo em vista a mudança da unidade para nova sede;

b) que serão necessárias diversas providencias, como a instalação de sistema de ar condicionado e de telefonia, instalação do link de comunicação e do CPD, mudança de equipamentos e mobiliário e suas adaptações;

c) que a mudança de instalações ocasionará a indisponibilidade dos sistemas informatizados;

d) a manifestação de concordância da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região;

e) a inexistência de tempo hábil para submissão prévia do assunto ao Conselho de Administração,

RESOLVE:

Art. 1º SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, os prazos processuais e o expediente na Subseção Judiciária de Eunápolis, no período de 01 a 20/09/2021.

Art. 2º MANTER, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar o perecimento de direito.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Vice-Presidente, no exercício da Presidência


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