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Suspensos os prazos processuais na 1ª Região de 30 de novembro a 4 de dezembro

Portaria Presi 11876827

Suspende os prazos processuais na Justiça Federal da 1ª Região entre os dias 30 de novembro de 2020 a 04 de dezembro de 2020.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0030617-33.2020.4.01.8000,

CONSIDERANDO:

a) o art. 10, §§ 1º e 2º, da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006;

b) o art. 11, incisos I e II, da Resolução CNJ nº 185, de 18 de dezembro de 2013;

c) oincidente de segurança da informação ocorrido no dia 26/11/2020, por volta de 19h;

d) a necessidade preventiva de colocar todos os sistemas informatizados do Tribunal e Seções Judiciárias em modo restrito para apuração dos eventuais danos;

e) a inexistência de tempo hábil para submissão prévia do assunto ao Conselho de Administração; e

f) a Portaria Presi - 11864559,

RESOLVE:

Art. 1º SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, os prazos processuais entre os dias 30 de novembro de 2020 a 04 de dezembro de 2020, no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região (Tribunal, Seções e Subseções Judiciárias).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES

Presidente


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