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Suspensos os prazos processuais nas 10ª, 11ª, 12ª e 24ª Varas Federais da Seção Judiciária da Bahia no período de 20 de julho a 18 de agosto de 2020 para os processos físicos

TRIBUNALREGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
PORTARIA PRESI - 10706558

Suspende os prazos processuais nas 10ª, 11ª, 12ª e 24ª Varas Federais da Seção Judiciária da Bahia, no período de 20 de julho a 18 de agosto de 2020, exclusivamente, para os processos físicos.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o constante nos autos do Processo Administrativo Eletrônico PAe/SEI 0015689-02.2019.4.01.8004,

CONSIDERANDO:

a) a solicitação do Diretor do Foro da Seção Judiciária da Bahia, para que sejam suspensos os prazos processuais nas 10ª, 11ª, 12ª e 24ª Varas Federais da Seção Judiciária da Bahia, no período de 20 de julho a 18 de agosto de 2020, exclusivamente para os processos físicos, tendo em vista a obra de modernização do sistema de combate a incêndio do Fórum Teixeira de Freitas, que abriga a sede da seccional, a iniciar-se pelos pavimentos onde estão situadas tais unidades judiciais;

b) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região;

c) a inexistência de prazo hábil para submeter a solicitação ao Conselho de Administração,

RESOLVE:

Art. 1º SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, os prazos processuais nas 10ª, 11ª, 12ª e 24ª Varas Federais da Seção Judiciária da Bahia, no período de 20 de julho a 18 de agosto de 2020, exclusivamente para os processos que tramitam fisicamente.

Art. 2º MANTER, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar o perecimento de direito.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador FederalI'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
Presidente


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