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Suspensos os prazos processuais nas Subseções Judiciária de Oiapoque e Laranjal do Jari no dia 03 de outubro de 2018

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
PORTARIA PRESI - 6922741

Suspende os prazos processuais nas Subseções Judiciária de Oiapoque e Laranjal do Jari no dia 03 de outubro de 2018.

O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe/SEI 0000603-96.2016.4.01.8003,

CONSIDERANDO:

a) a solicitação da Seção Judiciária Judiciária do Amapá de suspensão dos prazos processuais nas Subseções Judiciária de Oiapoque e de Laranjal do Jari no dia 3 de outubro de 2018, partir das 13h, em virtude da migração da rede de telecomunicações da operadora Embratel, que faz a interligação
naquelas subseccionais, para a rede de telecomunicações da operadora Oi/Telemar;

b) que a migração de operadora ocasionará indisponibilidade de rede de comunicações;

c) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região;

d) a inexistência de tempo hábil para submissão ao Conselho de administração,

RESOLVE:

Art. 1º SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, os prazos processuais nas Subseções Judiciária de Oiapoque e de Laranjal do Jari, vinculadas à Seção Judiciária do Amapá, no 3 de outubro de 2018 - quarta-feira - a partir das 13hs.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Desembargador Federal KASSIO MARQUES
Vice-Presidente, no exercício da Presidência


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