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Suspensos prazos processuais da SJ de Vitória da Conquista/BA

PORTARIA PRESI/SECGE 278 DE 18 DE AGOSTO DE 2014


Suspende os prazos processuais da Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo 134/2014 - TRF1,
CONSIDERANDO:
a) a solicitação do juiz federal da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Vitória da Conquista - BA, por meio do Ofício n. 37/2014 SECVA, da suspensão dos prazos processuais, no período de 4 a 7 de agosto de 2014, em decorrência de uma pane elétrica na Subseção Judiciária, provocando a falta de acesso à internet, aos emails e ao sistema processual;
b) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região;
c) a inexistência de prazo hábil para submeter a solicitação ao Conselho de Administração,
RESOLVE:
I - SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, os prazos processuais da Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA, no período de 4 a 7 de agosto de 2014.
II - MANTER, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem evitar perecimento de direito.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador Federal CÂNDIDO RIBEIRO
Presidente


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