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Suspensos prazos processuais da Subseção de Imperatriz/MA de 12 a 17 de março

PORTARIA/PRESI/CENAG 94 DE 12 de março de 2012.

Suspende os prazos processuais na Subseção Judiciária de Imperatriz/MA e restringe o expediente externo aos processos incluídos no mutirão de audiências, no período de 12 a 17 de março de 2012.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
a) a realização do mutirão de audiências dos Juizados Adjuntos à 1ª e 2ª Varas da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA;
b) que na semana do mutirão haverá grande afluxo de partes e advogados nas dependências da referida Subseção, principalmente para retirada de autos com carga relativos ao mutirão;
c) a necessidade de mobilizar os servidores da Subseção para prestar serviços, os quais estarão preparando os processos oriundos do mutirão;
d) a inexistência de prazo hábil para submeter a solicitação ao Conselho de Administração;
e) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da Primeira Região e da Coordenação dos Juizados Especiais da Primeira Região,
RESOLVE:
I - SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, os prazos processuais em relação a todos os processos da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, e restringir o expediente externo aos processos incluídos no mutirão, no período de 12 a 17 de março de 2012.
II -MANTER, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem evitar perecimento de direito.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal OLINDO MENEZES
Presidente

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