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Suspensos prazos processuais dos processos eletrônicos no período de 1º a 4 de novembro

PORTARIA/PRESI/CENAG/358 DE 31 DE OUTUBRO DE 2012

Suspende os prazos processuais dos processos eletrônicos da 1ª Região no período de 1º a 4 de novembro de 2012.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, assim como as previstas no art. 21, caput e inc. X do Regimento Interno,

CONSIDERANDO:

a) a indisponibilidade dos sistemas informatizados em virtude da manutenção na rede elétrica do Datacenter;

b) a necessidade de se evitar eventuais prejuízos processuais;

c) o caráter de urgência da medida e a impossibilidade de se submeter a solicitação ao Conselho de Administração em tempo hábil,

RESOLVE:

I - SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, os prazos processuais dos processos eletrônicos da 1ª Região no período de 1º a 4 de novembro de 2012.

II - RESSALVAR, durante o período, os procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar perecimento de direito.

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
Presidente


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