PORTARIA/PRESI/CENAG/358 DE 31 DE OUTUBRO DE 2012
Suspende os prazos processuais dos processos eletrônicos da 1ª Região no período de 1º a 4 de novembro de 2012.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, assim como as previstas no art. 21, caput e inc. X do Regimento Interno,
CONSIDERANDO:
a) a indisponibilidade dos sistemas informatizados em virtude da manutenção na rede elétrica do Datacenter;
b) a necessidade de se evitar eventuais prejuízos processuais;
c) o caráter de urgência da medida e a impossibilidade de se submeter a solicitação ao Conselho de Administração em tempo hábil,
RESOLVE:
I - SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, os prazos processuais dos processos eletrônicos da 1ª Região no período de 1º a 4 de novembro de 2012.
II - RESSALVAR, durante o período, os procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar perecimento de direito.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
Presidente